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Perguntas Frequentes

Escrito por Câmara Municipal de Jesuânia - MG Ligado .

1- Porque o website foi criado?

O objetivo é ampliar o acesso do cidadão sobre o que acontece na Casa de Leis, e é isso que está sendo feito. Também temos o dever de apresentar o trabalho de cada vereador, tornando efetiva a ferramenta de trabalho do site, com notícias dos vereadores e todos os assuntos que envolvem a Câmara, ampliando a transparência do Poder Legislativo.


2- Quais informações estão disponíveis no website da Câmara Municipal de Jesuânia?

Acompanhamento do trabalho dos vereadores e as notícias periódicas do legislativo de Jesuânia
Acesso ao Portal da Transparência que disponibiliza todo conteúdo previsto da Lei de Acesso à Informação.
Acesso a toda legislação Municipal, incluindo leis municipais, decretos, portarias, resoluções e demais instrumentos normativos.
Disponibilização de conteúdo referente a toda estrutura institucional da casa legislativa, bem como sua história e membros atuais.


3 – O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um endereço eletrônico criado por Entidades Públicas com a finalidade de apresentar as ações governamentais, execuções orçamentárias e financeiras (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.


4 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.


5 – Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.


6– O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.


7 – Quando as informações são atualizadas?

A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.


8 – Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.


9 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.


10 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.


11– Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.


12 – O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.


13 – O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.


14 – Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).


15 – O que é linguagem cidadã?

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.


16 – Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.


17- Como entro em contato com a Câmara Municipal de Jesuânia?

Nossa equipe está disponível de segunda à sexta, as 12h às 18h para auxiliá-lo (a).
Câmara Municipal de Jesuânia MG
Rua Sebastião Brandão dos Reis, nº 136, Centro - Jesuânia / MG - Cep: 37485-000
Telefones: (35) 3273-1303

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Estrutura Organizacional

Escrito por Câmara Municipal de Jesuânia - MG Ligado .

Corpo Político:

Mesa Diretora:
Vereador - Alessandro de Almeida (Presidente da Câmara);
Vereador - Juliano dos Reis Freitas (Vice-Presidente);
Vereador - Rangel Fernando Machado (Secretário);

Vereadores
Agnaldo dos Santos
Dario de Souza Fernandes
Luís Flavio da Cruz
Marco Antoni Gorgulho de Castro
Nelson Domingos Fortunato 
Gilmar de Oliveira

Corpo Administrativo:

Assessoria Contábil (ALEXANDRE BERNARDES BUENO);

Assessoria Jurídica (ARI PINTO CONSTANTINO DOS SANTOS);

Diretores

Secretaria da Câmara (ALINE RIBEIRO MACIEL) e (Telma Lucia Rios Conti).

CONTABILIDADE E FINANÇAS (WANDER LUIZ GOMES).

Assessores Admirativos (Denise Aparecida de Moraes) e (Maria Rosa De Almeida)

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