Reclamação com filas em bancos é objeto de requerimento
Vereador e Comunidade pedem cumprimento da “Lei dos 15 Minutos”
O Vereador Antônio Leopoldino Dias solicitou em Plenário o cumprimento da Lei Municipal nº 2.513, de 23/11/2005, que "Dispõe sobre o atendimento de clientes em agências bancárias no município da Campanha", notadamente no que diz respeito à formação da Comissão Julgadora, à divulgação da lei e à aplicação das penalidades. Segundo ele “os vereadores têm observado e recebido reclamações da população com relação ao tempo de permanência nas filas dos bancos e por diversas vezes são procurados a respeito das providências tomadas com relação ao descumprimento da lei”.
Neste sentido o Vereador requer do Prefeito Municipal, através do Requerimento 11/2009, que informe sobre a efetiva aplicação da Lei nº 2.513, que pretende trazer avanços no atendimento e no respeito à população.
A Lei dos 15 Minutos
O Projeto de Lei, aprovado por unanimidade dos vereadores em Novembro de 2005, pretende garantir ao cidadão um melhor atendimento e mais dignidade à pessoa. Os bancos que não respeitarem os 15 minutos de cada cidadão na fila em dias normais ou 30 minutos em dias de maior movimento, como o dia de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, estarão sujeitos à multa de 1000 Ufir’s na primeira reincidência e duplicação do valor, em caso de nova reincidência. O projeto aprovado ainda prevê que os recursos advindos das multas aos bancos serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Campanha. Não se adequam a nova Lei, atrasos nas filas em decorrência de problemas de transmissão de dados ou telefonia, falta de energia elétrica ou greve de pessoal, devidamente comprovados pelas agências. Caso o banco não obedeça ao período de atendimento, o cidadão deve procurar a Comissão Julgadora (que deve ser presidida pelo Chefe do Departamento Fazendário da Prefeitura) ou o Procon (quando instalado no Município) e fazer a denúncia por escrito contra a agência, de posse da senha de atendimento (onde deverá constar o horário em que recebeu a senha e o horário de início do atendimento).
Segundo justificativa do Projeto de Lei, “é comum ver nas filas dos bancos gente reclamando que o atendimento é demorado e que os bancos não colocam mais pessoal para trabalhar, no intuito de diminuir custos”. Em seu Artigo 1º, as agências bancárias ficam obrigadas a colocar a disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja feito em tempo hábil.
O teor da Proposição ainda prevê atendimento de 15 minutos a todas as pessoas. “O cliente não é só aquele que mantém na agência uma conta ou qualquer movimentação”. No projeto aprovado, todo aquele que por qualquer motivo se apresente ao caixa para recebimentos ou pagamentos é considerado cliente, pois em sua maioria paga taxas e tarifas, como qualquer cidadão que mantém conta nos bancos.
“Alguns bancos começaram a se adequar, mas é preciso mais agilidade no cumprimento da lei”, finalizou o Vereador Antônio Leopoldino Dias.
Outras informações sobre a Lei na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, à Rua Dr. Brandão, 59, Centro.