STF mantém liminar que impede posse de vereadores suplentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (11), por 8 votos a 1, a liminar (decisão provisória) concedida em outubro pela ministra Cármen Lúcia, que impede a Justiça Eleitoral de dar posse a novos vereadores, dentro das vagas criadas pela PEC dos Vereadores.
A emenda, promulgada pelo Congresso no fim de setembro, criou mais de 7 mil cargos de vereador em todo o Brasil e determinou a posse dos suplentes dentro das novas vagas.
A decisão do STF desta quarta mantém a validade da liminar até o julgamento definitivo da ação em que a Procuradoria-Geral da República pede que alguns artigos da emenda sejam declarados inconstitucionais. A assessoria do STF informou que não há data prevista para o julgamento do mérito da ação.
Segundo o Supremo, a decisão também vale para a ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a criação das vagas. Na prática, a decisão tomada em plenário nesta quarta mantém o efeito da liminar. Assim, caso a decisão não seja revogada no julgamento definitivo no STF, os novos cargos de vereador só poderão ser criados a partir da próxima eleição municipal, prevista para 2012.
Único voto vencido, o ministro Eros Grau afirmou que não via “violação ao processo eleitoral nem ao princípio da segurança jurídica.”
O ministro Ayres Britto, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lembrou uma consulta feita à Corte Eleitoral sobre a emenda dos vereadores, antes de sua aprovação. Segundo ele, o tribunal respondeu à época, de forma unânime, que as novas vagas valeriam desde que a emenda fosse publicada até o dia 30 de junho do ano da eleição, ou seja, até o fim das convenções partidárias.
“Teremos um caso bizarro, esdrúxulo, de eleição por ato legislativo que contorna a urna, passa ao largo do voto, para investir suplentes em quadros de representação popular. Voto direto e secreto é cláusula pétrea”, argumentou.
Eleições 2012
No mérito da ação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede que o STF considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Ele defende que os novos cargos sejam ocupados somente a partir de 2012.
Em sua decisão liminar em outubro, a ministra Cármen Lúcia destacou que a emenda não pode mudar um processo eleitoral que já terminou. “A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito”, disse.
Fonte: PB Agora (em referência ao G1)