Câmara aprova projeto que regulamenta o comércio ambulante no Município
Câmara aprova projeto que regulamenta o comércio ambulante no Município
O Plenário da Câmara Municipal aprovou no início de março o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2009. A mudança no Código de Posturas do Município, proposta no texto do projeto, foi encaminhada à Câmara como sugestão feita pela Associação Comercial e Industrial de Campanha – ACIC.
Em reunião, depois de discutido, o texto foi acatado e virou projeto de lei, de autoria dos Vereadores Luiz Antônio Bacha, Creone Pagano Sales, Admilson José Ferreira, Sérgio Dias de Castro, Gilson Cézar Prok e Guilherme de Souza Serrano.
Em análise nas Comissões, o Projeto recebeu pareceres favoráveis, sendo encaminhado à votação.
A nova Lei (Lei nº 2768/2010) pretende criar regras para a concessão da licença especial para o Comércio Ambulante ou Eventual. Segundo o texto sancionado pelo prefeito, “para a concessão da Licença Especial, serão exigidos os seguintes dados: I - número de matrícula ou inscrição, expedida pelo Departamento competente; II- prazo de validade; III- identificação completa do requerente ou licenciado; IV - endereço completo do requerente ou licenciado; V - local e zona de uso para o qual a licença foi concedida; VI - especificação do(s) produto(s) autorizado(s) pela licença à comercialização”.
Segundo a Lei Municipal, caberá ao Prefeito determinar os logradouros públicos onde possa ser exercido o comércio ambulante ou eventual e ficará a cargo do comerciante ambulante a limpeza dos locais utilizados. Além disso, passa a ser proibido ao vendedor ambulante: o estacionamento em logradouros públicos, fora dos locais permitidos; impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas, com o seu comércio; transitar sobre os passeios, conduzindo carrinhos, tabuleiros ou volumes de qualquer espécie, que possam dificultar o trânsito de pessoas ou causem embaraços aos comerciantes estabelecidos; utilizar canteiros, bancos de jardins, monumentos, posteação, grades de praças públicas e arborização pública para exposição de suas mercadorias, bem como, estender cordas ou varais para o mesmo fim; lançar quaisquer desperdícios, restos, lixos ou outros objetos suscetíveis de ocupar ou sujar a via pública; além de fazer publicidade sonora.
O texto legal ainda faz referência aos produtos que ficam proibidos de serem comercializados de forma ambulante ou eventual, além de autorizar a aplicação de multa, até a apreensão de mercadorias ao vendedor ambulante não licenciado.
O Projeto aprovado na Câmara por cinco votos a favor, dois contras e uma abstenção.