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Direitos do Servidor Público

Escrito por Câmara Municipal de Jesuânia - MG Ligado .

A sugestão da Vereadora Heloisa Helena Limoeiro Müller, aprovada em maio do ano passado foi acatada pelo Prefeito no início deste ano e pretende estender um direito constitucional às servidoras do Município da Campanha. Trata-se do aumento da licença maternidade às servidoras gestantes, que aumentou de 120 para 180 dias, após aprovação de projeto de lei votado na Câmara.

O Projeto foi enviado à Câmara que, ao aprovar a iniciativa, alterou o Estatuto do Servidor Público, ampliando, com base na Lei Federal nº 11.770/2008, a licença maternidade de quatro para seis meses para as servidoras do Município.

A licença-maternidade, desde 1988, é direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras, com o objetivo de possibilitar à mãe máxima dedicação à prole recém nascida, dando ênfase aos cuidados nos primeiros meses de vida.O tratamento dispensado vai ao encontro de diversas recomendações da Organização Mundial da Saúde, para a qual a presença da mãe nos primeiros meses da vida da criança, viabilizando, principalmente, o aleitamento materno, é questão de grande importância, afetando, inclusive, etapas futuras do desenvolvimento, pela produção de anticorpos e redução das hipóteses de uso de medicação em casos de moléstias de menor gravidade.

“Ocorria que, no âmbito municipal, essa ampliação necessitava da apresentação de projeto de lei, este de iniciativa privativa do Prefeito. Agora isso já é realidade, uma vez que todos os vereadores aprovaram a iniciativa na Câmara”, afirmou a Vereadora.

A proposta que agora é realidade ainda garante os mesmos direitos à mãe-servidora que já estiver de licença na data da sanção da lei, feita pelo Prefeito Municipal.

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