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Aprovada a Lei que Regulamenta o Serviço de Moto-táxi/Moto-entrega

Escrito por Câmara Municipal de Jesuânia - MG Ligado .

A Câmara Municipal aprovou em março o Substitutivo Global ao Projeto de Lei 47/2009 de autoria do Vereador Pedro Messias Alves. A Proposição foi protocolada pelo Vereador em outubro do ano passado e durante a análise por parte das comissões permanentes foi substituído.


A nova lei pretende regulamentar o serviço de moto-taxi e moto-entrega em Campanha. Dentre outros assuntos, o texto estabelece requisitos para obtenção da concessão, condições para o exercício da atividade, características dos veículos e equipamentos de segurança, obrigações dos condutores, regras de controle e fiscalização.


Segundo justificativa da proposição, “não há como deixar o município de fora da realidade do transporte coletivo e de cargas, feito em todo o Brasil”. Para o Vereador é uma conquista tanto para o povo, quanto para a categoria. “Já existe a Lei Federal 12.009/2009 que  regulamenta os serviços em todo o Brasil. O que estamos fazendo é regulamentando as regras no âmbito municipal, o que também trará a facilidade para que motociclistas participem de programas e linhas de crédito do Governo para financiamento de motos para uso em serviço”.


O Substitutivo Global aprovado, após a sanção do Chefe do Executivo, tornou-se a Lei nº 2767/2010.

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