E D I T A L - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
PESSOA FÍSICA - EXERCÍCIO DE 2010
O Sindicato Rural de Campanha e os demais Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais abaixo nomeados, com o objetivo de notificarem, em iguais termos, os contribuintes produtores rurais, pessoas físicas, com domicílio fiscal neste Estado, ratificam e transcrevem o inteiro teor do Edital de Notificação e Convocação de pagamento da Contribuição Sindical Rural – contribuinte pessoa física, exercício 2010, com vencimento em 22 de maio de 2010, publicado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil em jornais de grande circulação nacional. “E D I T A L CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL PESSOA FÍSICA. EXERCÍCIO DE 2010. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais com base no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1.971, que dispõe sobre a Contribuição Sindical Rural, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o art. 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, pessoas físicas, que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas a, b e c do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de 2010, devida por força do que estabelecem o Decreto-lei 1.166/71 e os artigos 578 e seguintes da CLT, aplicáveis à espécie. O seu recolhimento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 22 de maio de 2010, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento acima indicada, constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT. As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, repassadas à CNA pela Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e estão sendo remetidas por via postal para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, os contribuintes deverão solicitar a emissão da segunda via diretamente à Federação da Agricultura do Estado onde têm domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento. Eventuais impugnações administrativas contra o lançamento e cobrança da contribuição deverão ser feitas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da guia, por escrito, perante a CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício Antonio Ernesto de Salvo, Brasília - Distrito Federal, Cep: 70.830-903. O protocolo das impugnações poderá ser realizado pelo contribuinte, via correio ou entregue na sede da CNA ou da Federação da Agricultura do Estado. O sistema sindical rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais. Brasília, 05 de fevereiro de 2010. Kátia Regina de Abreu Presidente .”
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais e Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais dos municípios de: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Açucena, Água Boa, Águas Formosas, Aimorés, Além Paraíba, Alfenas, Almenara, Alpinópolis, Alterosa, Alto Jequitibá, Alvinópolis, Andradas, Andrelândia, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçuaí, Araguari, Arapuã, Araújos, Araxá, Arcos, Areado, Argirita, Arinos, Ataléia, Baependi, Bambuí, Barão do Monte Alto, Barbacena, Belmiro Braga, Belo Vale, Betim, Bicas, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Sucesso, Bonfinópolis de Minas, Borda da Mata, Botelhos, Brasília de Minas, Brasópolis, Brumadinho, Bueno Brandão, Buenópolis, Buritis, Cabeceira Grande, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Belo, Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Canápolis, Candeias, Caparaó, Capelinha, Capetinga, Capinópolis, Capitólio, Caputira, Carandaí, Carangola, Caratinga, Careaçu, Carlos Chagas, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carneirinho, Carrancas, Cássia, Cataguases, Caxambu, Centralina, Chalé, Cláudio, Coimbra, Comendador Gomes, Conceição da Aparecida, Conceição das Alagoas, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Rio Verde, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Coqueiral, Coração de Jesus, Cordisburgo, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Murta, Córrego Danta, Cristais, Cristina, Cruzília, Curvelo, Delfinópolis, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Diamantina, Divino, Divinópolis, Dom Cavati, Dom Silvério, Dores do Indaiá, Elói Mendes, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Espera Feliz, Espinosa, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Extrema, Felisburgo, Felixlândia, Ferros, Formiga, Formoso, Fortaleza de Minas, Francisco Sá, Fronteira, Frutal, Galiléia, Gouveia, Governador Valadares, Guanhães, Guapé, Guaranésia, Guarani, Guarda-Mor, Guaxupé, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, Ibertioga, Ibiá, Ibiraci, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Ilicínea, Indianópolis, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itabira, Itabirinha de Mantena, Itabirito, Itaguara, Itajubá, Itamarandiba, Itambacuri, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itapagipe, Itapecerica, Itaúna, Itueta, Ituiutaba, Iturama, Jabuticatubas, Jacinto, Jacuí, Jacutinga, Janaúba, Januária, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Joaíma, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lambari, Laranjal, Lavras, Leopoldina, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Malacacheta, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mar de Espanha, Maria da Fé, Mariana, Marliéria, Martinho Campos, Matipó, Matutina, Medeiros, Medina, Minas Novas, Minduri, Miradouro, Miraí, Moema, Monsenhor Paulo, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Montes Claros, Morada Nova de Minas, Muriaé, Mutum, Muzambinho, Nanuque, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Ponte, Nova Resende, Nova Serrana, Novo Cruzeiro, Oliveira, Ouro Fino, Padre Paraíso, Pains, Palma, Palmópolis, Pará de Minas, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro, Passa Tempo, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio de Muriaé, Paula Cândido, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedralva, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Perdizes, Perdões, Piedade do Rio Grande, Pimenta, Piracema, Pirajuba, Pirapetinga, Pirapora, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pocrane, Pompéu, Ponte Nova, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prata, Pratápolis, Pratinha, Presidente Olegário, Raul Soares, Recreio, Resplendor, Ressaquinha, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Novo, Rio Paranaíba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Rubim, Sabinópolis, Sacramento, Salinas, Santa Bárbara, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria do Suaçuí, Santa Maria de Itabira, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita do Jacutinga, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitória, Santana da Vargem, Santana do Deserto, Santana de Pirapama, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Domingos do Prata, São Francisco, São Francisco de Sales, São Geraldo, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Batista do Glória, São João da Ponte, São João Del Rei, São João do Manhuaçu, São João Nepomuceno, São Pedro dos Ferros, São Roque de Minas, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Paraíso, São Tiago, São Vicente de Minas, Sericita, Serra do Salitre, Serrania, Serro, Sete Lagoas, Silvianópolis, Simonésia, Sobrália, Tabuleiro, Tapira, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teófilo Otoni, Tiros, Tocantins, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tupaciguara, Turvolândia, Ubá, Ubaí, Uberaba, Uberlândia, Unaí, União de Minas, Urucuia, Varginha, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Vazante, Veríssimo, Viçosa, Virgínia, Virginópolis, Visconde do Rio Branco, Volta Grande. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2.010 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG Roberto Simões Presidente. Campanha, 19 de fevereiro de 2.010 Sindicato dos Produtores Rurais de Campanha Stela Maria de Araújo Foresti Presidente.