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CONHEÇA SEUS DIREITOS

Escrito por Câmara Municipal de Jesuânia - MG Ligado .

Você já ficou algum tempo esperando em uma fila só para receber seu salário, ou ainda, para ter que pagar contas, impostos ou taxas? Essa reclamação é comum em vários municípios, onde o cidadão tem que, muitas vezes, deixar seus afazeres para enfrentar filas em um banco. A situação pode ter um fim, desde que o cidadão conheça a Lei 2513/2005, aprovada em Novembro de 2005 e que completou cinco anos. Por sugestão aprovada no Plenário da Câmara, o Jornal da Câmara traz a você, mais uma vez, os detalhes da lei conhecida com “Lei dos 15 minutos dos Bancos”.


A lei 2513/2005 foi aprovada por unanimidade dos vereadores na legislatura 2005/2008 e pretende garantir aos cidadãos um melhor atendimento nas agências bancárias e maior dignidade à pessoa. Segundo a norma, os bancos que não respeitarem os 15 minutos de cada cidadão na fila em dias normais ou 20 minutos como o dia de pagamento de funcionários públicos, estarão sujeitos à aplicação de multa de 1000 Ufir’s na primeira reincidência e a duplicação do valor, em caso de nova reincidência. A Lei ainda prevê que os recursos advindos das multas aos bancos serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Campanha. A lei garante também a ampla defesa, no caso de denúncias contra os bancos. Não se adéquam a Lei 2513/2005, atrasos em decorrência de problemas de transmissão de dados ou telefonia, falta de energia elétrica ou greve de pessoal, devidamente comprovados pelas Agências.

COMO FUNCIONA A LEI?

 Caso o banco não obedeça ao prazo para atendimento, o cidadão deve procurar a comissão julgadora (que é presidida pela Chefe do Departamento de Fazenda da Prefeitura) e fazer a denúncia por escrito contra a agência, de posse da Senha de Atendimento (onde deverá constar o horário em que recebeu a senha e o horário de início de atendimento) e o documento de identificação.

Em seu artigo 1º, a Lei ainda estabelece que as agências bancárias ficam obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja feito em tempo hábil. A lei ainda estabelece que todo aquele que por qualquer motivo se apresente ao caixa para recebimentos ou pagamentos é considerado cliente, pois em sua maioria paga taxas e tarifas, como qualquer cidadão que mantém conta nos bancos.


PARA QUE A LEI FUNCIONE BEM É PRECISO QUE AS PESSOAS CONHEÇAM MELHOR A LEI E EXERÇAM SEU PAPEL DE CIDADÃO, DENUNCIANDO POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DA NORMA À COMISSÃO JULGADORA QUE É A RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEI E DAS PENALIDADES.


A lei ainda prevê que as denúncias devem ser feitas no prazo máximo de 02 dias úteis após a ocorrência do atraso no atendimento, além de prever prazos para a defesa da agência bancária. Após qualquer denúncia feita à Comissão Julgadora, esta fará a análise e os bancos terão prazo máximo de 05 dias para se posicionarem sobre cada caso.


Outras informações podem ser obtidas diretamente com a Comissão Julgadora, na sede da Prefeitura, à Rua Dr. Brandão, 59.

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