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Ministério Público firma Compromisso de Ajustamento de Conduta para a realização do Carnaval 2011 em Campanha.

Escrito por Câmara Municipal de Jesuânia - MG Ligado .

No dia 29 de janeiro, no Fórum Ministro Alfredo Valladão, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para definir regras para a realização do Carnaval 2011 em Campanha. A iniciativa foi do Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca da Campanha.

No termo, assinado pelos representantes dos blocos carnavalescos “Skorre o Litro”, “Arrasta”, “Os Pingão”, Prefeitura, Polícia Militar, Conselho Tutelar e Promotoria de Justiça, estão as principais regras que devem ser seguidas para a segurança da comunidade e a preservação dos direitos de cada cidadão.

Entre as regras estabelecidas, o Termo prevê a faixa etária para a participação nos blocos, as recomendações à segurança da população, além de medidas para coibir o uso de álcool por menores de idade. O Termo ainda estabelece sanções e multa pelo seu descumprimento.

COMPROMITENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRO COMPROMISSÁRIO: BLOCO “SKORRE O LITRO”
SEGUNDO COMPROMISSÁRIO: BLOCO “ARRASTA”
TERCEIRO COMPROMISSÁRIO: BLOCO “OS PINGÃO”
QUARTO COMPROMISSÁRIO: MUNICÍPIO DA CAMPANHA MG

REGRAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

1º - O primeiro, segundo, terceiro e quarto compromissários promoverão de 03 a 08 de março de 2011 o carnaval em Campanha – MG.

2º - O primeiro, segundo e terceiro compromissários se comprometem a depositar, até o dia 28/02/2011, cada qual, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em favor do Conselho de Segurança Pública do Município de Campanha - CONSEP, que será destinado para a segurança pública de Campanha.

3º - O primeiro, segundo, terceiro e quarto compromissários ajustam que todo o pessoal da segurança, e pessoas contratadas pelos primeiro, segundo, terceiro e quarto compromissários, que tiverem contato direto com o público, deverão trabalhar com identificação, fornecido pelos compromissários.

4º - O primeiro, segundo e terceiro compromissários reservarão dentro do circuito dos blocos local adequado, com isolamento do público em geral, com mesas e cadeiras, além de alimentação e água para que o Conselho Tutelar, Comissários de Menores e as autoridades competentes exerçam suas funções.

5º - Os compromissários orientarão seus funcionários e o corpo de segurança sobre a repressão ao uso de entorpecentes e inalantes, devendo prestar todo auxílio à força policial e demais autoridades para impedir e reprimir o uso de tais substâncias no bloco, bem como coibindo a utilização de bebidas alcoólicas por menores.

6º - Os compromissários se comprometem a observar fielmente o disposto na Lei nº. 8.069/90 (ECA) e nas Portarias fixadas pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Campanha.

7º - O primeiro, segundo e terceiro compromissários levarão ao conhecimento das autoridades competentes, notícia de crime ou infração administrativa prevista no ECA e que tenha sido praticada nas dependências do evento por terceiros.

8º - O primeiro, segundo e terceiro compromissários poderão comercializar e/ou doar o número máximo de 3.000 (três mil) abadás, desde que o local tenha estrutura suficiente, garantido pelo laudo do Corpo de Bombeiros, e atendendo as normas determinadas pelo quarto compromissário.

9º - O primeiro, segundo e terceiro compromissários se obrigam a efetuarem os pagamentos das taxas de segurança pública, exigidas pelo Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - O primeiro, segundo e terceiro compromissários se comprometem a doar um tanque completo de gasolina, para abastecer o veículo oficial do Conselho Tutelar e do Adolescente da cidade de Campanha – MG, a ser comprovado até o dia 03/03/2011.

10º - O primeiro, segundo e terceiro compromissários se comprometem a apresentarem o Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, o qual deverá certificar a adequação do local do evento às normas de proteção em caso de incêndio.

11º - O primeiro, segundo e terceiro compromissários disponibilizarão extintores de incêndio, determinado pelo Corpo de Bombeiros, nos locais exigidos.

12º - O primeiro, segundo e terceiro compromissários se comprometem observar rigorosamente os horários de início e término, sendo das 18h00 às 24h00.

13º- O primeiro, segundo e terceiro compromissários se comprometem a disponibilizarem uma ambulância com UTI móvel, em caso de urgência.

14º - Fica terminantemente vedado à venda ou doação de abadás para menores de 12 (doze) anos de idade, para participarem do carnaval à noite.

Parágrafo único – A venda de abadás e participação na concentração só serão feitas mediante apresentação de documento de identidade com foto.

15º - A venda de abadás e participações nos blocos só serão permitidas para aqueles com idade entre 12 e 14 anos, se estiverem acompanhados dos genitores, documentalmente comprovado o vínculo e com autorização emitida pelo Conselho Tutelar.

16º - A venda de abadás e participações nos blocos só serão permitidas para aqueles com idade entre 14 e 18 anos, com autorização do Conselho Tutelar e autorização dos genitores, com firma reconhecida em Cartório.

Parágrafo primeiro – Não será admitido que outras pessoas, que não os pais, autorizem adolescentes a ingressarem nos blocos, excetuados os casos de guarda conferida a terceiros, situação em que estes poderão substituir os genitores, confirmada documentalmente a guarda.

Parágrafo segundo – Os adolescentes que residem em outras cidades e que desejarem ingressar nos blocos, deverá entrar em contato com o Conselho Tutelar de Campanha para requererem o modelo de autorização, o qual deverá constar à autorização expressa de um de seus genitores, com firma reconhecida em Cartório.

Parágrafo terceiro – No caso do parágrafo anterior não será admitido, em hipótese alguma, que pessoas de Campanha, em substituição aos legítimos genitores, autorizem adolescentes de outras cidades a ingressarem nos blocos desacompanhados de seus pais.

17º - Os compromissários se obrigam a não comercializarem bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos no interior dos blocos, bem como no carnaval de rua, comprometendo-se a auxiliarem na fiscalização para coibir tal conduta por parte dos donos de bares.

18º - No interior dos blocos, palcos, veículos, assim como nos caixas, serão afixados cartazes com dizeres de que “é vedada à comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos” no interior do recinto. 

19º - O primeiro, segundo e terceiro compromissários deverão contratar 20 (vinte) seguranças por cada mil participantes, para trabalharem no evento.

20º - O primeiro, segundo e terceiro compromissários deverão providenciar estrutura de isolamento do público para proteção de propriedades públicas e privadas.

21º - O primeiro, segundo e terceiro compromissários se comprometem a disponibilizarem no mínimo 30 (trinta) banheiros químicos no local do evento.

22º - O quarto compromissário deferirá a autorização para realização do carnaval de 2011 aos primeiro, segundo e terceiro compromissários, desde que preenchidos os requisitos legais e cumpridas todas as cláusulas do presente Termo de Ajustamento de Conduta.

23º - O quarto compromissário se compromete colocar na portaria do local da concentração, fiscais credenciados para contagem de participantes.

24º - O Conselho Tutelar e a Polícia Militar deverão permanecer na portaria da concentração, a fim de averiguar o cumprimento das normas estabelecidas neste Termo de Ajustamento de Conduta.

25º - O primeiro, segundo e terceiro compromissários se comprometem a não disponibilizarem bebidas em embalagens de vidro.

26º - Em caso de descumprimento das obrigações acima assumidas, no todo ou em parte, os compromissários ficarão sujeitos ao pagamento de multa, cada qual, de R$20.000,00 (vinte e mil reais), sendo que o produto auferido reverterá para o “CONSEP”, para aplicação na segurança pública de Campanha – MG, sem prejuízo da obrigação de não fazer, consistente esta em os primeiro, segundo e terceiro compromissários não poderão promover nenhum evento festivo, de cunho público, em Campanha – MG, pelo prazo de 02 (dois) anos.

27º - Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 5º§ 6º, da Lei nº.7.347/85 e do artigo 585, VII, do Código de Processo Civil.

E por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.


Campanha, 25 de janeiro de 2011.

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Promotor de Justiça
(Compromitente)

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(“Bloco Skorre o litro” - Primeiro Compromissário)

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(“Bloco Arrasta” – Segundo Compromissário)

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(“Bloco os Pingão” – Terceiro Compromissário)

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Prefeito Municipal (Quarto Compromissário)

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Chefe do Serv. Munic. De Cultura

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Conselheira Tutelar

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Sargento da Polícia Militar


*Dados fornecidos via e-mail pela Promotoria de Justiça da Comarca da Campanha. O original do Termo de Ajustamento de Conduta, com as assinaturas e documentos pessoais dos compromissários, considerações e embasamentos legais deste, se encontra para consulta na sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em Campanha, à rua Vital Brazil, 50, centro. A publicação deste Termo neste site foi solicitada pelo DD. Promotor de Justiça da Comarca da Campanha, para ciência da comunidade.

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