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Prefeito baixa decreto que também regulamenta o Carnaval 2011

Escrito por Câmara Municipal de Jesuânia - MG Ligado .

DECRETO Nº 5161/2011 REGULAMENTA O CARNAVAL 2011 NO MUNICÍPIO DA CAMPANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


                       O Prefeito Municipal da Campanha, usando de suas atribuições legais e;
                       Considerando a necessidade de se garantir a ordem na cidade, bem como a segurança e o bem-estar dos campanhenses e visitantes durante as festividades carnavalescas,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibida a instalação de bares, barracas de qualquer natureza, churrasqueiras e carrinhos de lanches de qualquer espécie em vias públicas ou terrenos particulares durante a realização das festividades Carnavalescas de 2011, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O exercício do comércio eventual ou ambulante na Praça Dom Ferrão durante as festividades carnavalescas de 2011, dependerá de Alvará de Licença expedido pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único: Fica o Setor de Arrecadação e Tributação responsável pela expedição do Alvará de funcionamento para as atividades mencionadas no artigo antecedente do presente Decreto.
Art. 3º - Para efeito de fiscalização, o comerciante eventual ou ambulante deverá afixar o Alvará de Licença em local visível e exibi-lo às autoridades competentes, sempre que requisitado, os quais portarão crachá de identificação.
Art. 4º - Excetuando-se barracas com seus respectivos Alvarás de Funcionamento, fica expressamente proibido o funcionamento de fogões, fogareiros e/ou churrasqueiras improvisadas nas vias públicas, mesmo sem finalidade comercial, no período do Carnaval/2011.
Art. 5º - Os vendedores eventuais fixos ou móveis não licenciados para o período em que estiverem exercendo a atividade, além de multa, ficarão sujeitos à apreensão da mercadoria, objeto do comércio.
Art. 6º - Não será permitida a permanência de nenhum comerciante eventual fixo que esteja fora dos padrões e especificações exigidos pela Prefeitura, os quais deverão estar padronizados de acordo com as normas estipuladas pela Prefeitura.
Art. 7º - Visando a evitar ocorrências indesejáveis, fica proibida a venda, pelo comércio local, de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro.
§ 1º A proibição referida neste artigo atinge somente os estabelecimentos comerciais abrangidos pela área em que se realizarão as festividades carnavalescas.
§2º Para efeitos do parágrafo anterior, consideram-se área de realização das festividades carnavalescas a Praça Dom Ferrão, Praça Zoroastro de Oliveira, Rua Francisco L. Gama, Rua Saturnino de Oliveira , Rua Alexandre Stockler e Rua Villas Boas da Gama..
§3º Fica proibido o trânsito e a permanência de pessoas com garrafas de vidro, nos mencionados locais, sendo facultado aos flagrados em infringência a este dispositivo, a substituição das garrafas de vidro por recipientes de plásticos ou similares, caso não queira fazer a imediata entrega do objeto à autoridade competente.
Art. 8º - Fica limitado o fornecimento de Alvará para Funcionamento de Barracas em 16 (dezesseis) unidades, de acordo com a localização estabelecida pelo Serviço Municipal de Cultura.
Parágrafo Único: Os interessados deverão procurar o Departamento de Arrecadação e Tributação e apresentar requerimento até às 16:00 horas do dia 03 de março, pagando a respectiva taxa.
Art. 9º - A Vigilância Sanitária ficará responsável pela inspeção das barracas e expedirá laudo autorizativo de funcionamento, desde que, as mesmas se encontrem dentro do permissivo legal.
 Art. 10º - Caso seja constatado irregularidades nas barracas, ambulantes e comerciantes eventuais, os mesmos estarão sujeitos à aplicação de  multas pelos fiscais da Prefeitura Municipal, os quais deverão estar devidamente credenciados.
Art. 11 - Todo objeto ou mercadoria apreendida durante o Carnaval/2011 deverá ficar sob a guarda da Prefeitura Municipal e sua liberação somente ocorrerá após o término do citado evento.
Art. 12 – As barracas de vendedores ambulantes e eventuais, deverão estar todas desmontadas até às 16:00 horas do dia 10/03/2011.
Art. 13 - Fica proibida durante o Carnaval/2011, a circulação de ônibus circular urbano na Praça Dom Ferrão.
Art. 14 – O Serviço Municipal de Saúde disponibilizará uma ambulância e servidores necessários para o plantão na Praça Dom Ferrão.
Art. 15 – O setor de Limpeza Urbana zelará pela limpeza diária dos locais estabelecidos para realização do evento, devendo finalizar o serviço até às 09:00 horas.
Art. 16 – Somente pessoas credenciadas poderão subir no Trio-Elétrico disponibilizado pela Prefeitura , sendo que os blocos carnavalescos que utilizarão o mesmo firmarão um Termo de Compromisso , objetivando a sua melhor utilização em prol da segurança dos usuários.
Art. 17 – Fica expressamente proibido a sonorização em veículos particulares, seja em tampas (porta-malas), carrocerias, bagageiros ou outros meios, os quais possam interferir ou comprometer o bom andamento do evento que será realizado na Praça Dom Ferrão.
Art. 18 – A fiscalização será feita pelos fiscais da Prefeitura e Polícia Militar, ficando o infrator sujeito à advertência e, caso seja reincidente, às sanções previstas no Código de Postura do Município da Campanha, bem como as penas previstas para o crime de desobediência, que serão aplicadas pela autoridade competente.
Art. 19 – As festividades carnavalescas ocorrerão nos dias 03.,04,05,06,07,08 de março e terão inícios às 19:00 horas, encerrando-se impreterivelmente às 4:00 horas do dia seguinte.
Art. 20 – Haverá ainda o matinê vespertino, nos dias 14 e 16/02, das 15:00 às 19:00 horas.
Art. 21 – Para cada infração punível com multa, constantes deste Decreto, será aplicada uma multa de 150 UFM (Unidade Fiscal do Município)
Art. 22 – Além das sanções previstas neste Decreto, aqueles os quais infringirem algum de seus dispositivos sujeitar-se-ão às penas previstas para o crime de desobediência.
Art. 23 – O presente Decreto está em conformidade com o Termo de Ajustamento de Condutas assinado com o Ministério Público.
Art. 24 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campanha, 16 de fevereiro de 2011.
LÁZARO ROBERTO DA SILVA        JOSÉ LUIZ PAGANI DA SILVA
         Prefeito Municipal               Chefe da Secretaria Geral 


SANDRA REGINA LEMES ARAÚJO                     NEUSA MARIA DE CASTRO REIS
 Chefe do Departamento de Cultura                 Chefe do Departamento da Fazenda


       MARINA DE VILHENA DIAS                      ANTÔNIO FLÁVIO FONSECA
  Chefe do Departamento de Saúde      Chefe do Almoxarifado

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