Decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais durante o Carnaval
DECRETO Nº 5167/2011
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
O Prefeito do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 07 (Segunda-Feira de Carnaval) e 09 de março de 2011 (Quarta-Feira de Cinzas).
Art. 2º - Ficam excluídos do estabelecido no Artigo anterior deste Decreto os serviços considerados essenciais, tais como: Limpeza Urbana (Coleta de Lixo e Varrição de Ruas e Praças), dentre outros.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campanha, 23 de fevereiro de 2011.
LÁZARO ROBERTO DA SILVA JOSÉ LUIZ PAGANI DA SILVA
Prefeito Municipal Chefe da Secretaria Geral