Decreto proíbe comercialização e uso de material metalizado no Carnaval 2011 em Campanha
O Prefeito do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização e uso de material metalizado (serpentina, confete e outros acessórios carnavalescos neste segmento) durante o carnaval 2011, ficando o comerciante e o usuário sujeito à apreensão do material por parte da fiscalização.
Art. 2º - A Fiscalização será feita pelos Fiscais da Prefeitura, ficando o infrator sujeito à advertência e apreensão do acessório e caso seja reincidente, às penas previstas para o crime de desobediência a serem aplicadas pela autoridade competente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campanha, 23 de fevereiro de 2011.
LÁZARO ROBERTO DA SILVA JOSÉ LUIZ PAGANI DA SILVA
Prefeito Municipal Chefe da Secretaria Geral