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Lei busca dar maior segurança à população e a proprietários e funcionários de estabelecimentos

Escrito por Câmara Municipal de Jesuânia - MG Ligado .

Os vereadores aprovaram no final do primeiro semestre Projeto de Lei de autoria do Vereador Creone Pagano Sales que pretende dar maior segurança à comunidade e a estabelecimentos em geral. Trata-se da Lei nº 2855/2011 que proíbe, no âmbito do município da Campanha, a entrada e circulação de pessoas portando capacete, gorros, máscaras ou qualquer objeto do gênero, nos estabelecimentos comerciais, industriais, públicos e de serviços de qualquer natureza.

 

A idéia, segundo o Vereador, é coibir a ação de ladrões e criminosos que se utilizam de tais objetos para esconder o rosto e praticar assim seus delitos. A lei ainda estabelece, segundo o autor, a proibição do ingresso ou a permanência de pessoas utilizando objetos similares que dificultem ou impeçam, parcial ou totalmente, a identificação facial. A nova lei ainda prevê que seu descumprimento implicará na desobrigação do atendimento, podendo o responsável pelo estabelecimento, por medida de segurança, acionar a polícia para identificação pessoal, caso necessário.


A proibição se soma aos esforços das Polícias Civil e Militar para inibirem a ação de marginais que se escondem atrás de um capacete ou qualquer objeto que dificulte a identificação ou reconhecimento. Vale lembrar, que o capacete é um equipamento de uso indispensável na prevenção de acidentes e exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito. No entanto, ao parar o veículo, ele terá perdido a finalidade e deve ser imediatamente retirado.


 Segundo a lei, “os responsáveis deverão afixar na entrada de seu comércio, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação da mesma, placa indicativa contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTA A FACE”. A placa deverá mencionar o número da Lei, bem como a data de sua publicação. Segundo Justificativa do autor, “para que a lei possa ser executada, o Poder Executivo deverá regulamentar as atividades e a multa em caso de descumprimento.”


“Já temos relatos de fatos ocorridos em diversos estabelecimentos comerciais de pessoas, aproveitando-se do uso de capacetes, para realizar furtos. Graças a Deus que o número de pessoas que fazem este tipo de coisa é mínimo perto do tamanho de pessoas de bem que se utilizam de motos para se deslocarem, por exemplo. Infelizmente mesmo pelo pequeno número de pessoas que se utilizam de equipamentos como capacetes para realizar furtos (que quase sempre vem de outros centros urbanos) temos que pensar em alternativas que garantam a segurança de toda a população e também de funcionários e proprietários de estabelecimentos. Penso que a proibição do ingresso ou permanência de pessoas usando capacete nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, se justifica porque inibe a conduta delitiva e contribui para impedir que  atos infracionais se concretizem ou sejam evitados em face da possível identificação de quem está portando o referido equipamento”, completou o Vereador Creone Sales, autor do Projeto aprovado.


Outras informações sobre a Lei nº 2855/2011, podem ser obtidas na sede da Câmara Municipal, à Rua Padre Natuzzi, 79, ao lado do Colégio Sion.

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