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Lei pretende instituir Programa de Combate ao Bullying

Escrito por Câmara Municipal de Jesuânia - MG Ligado .

O Plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 27/2011, de autoria da Vereadora Heloisa Helena Limoeiro Müller, que pretende instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas do município da Campanha.

 

No Projeto, que agora foi sancionado e se tornou a Lei nº 2850/2011, incluiu medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying, através de projetos pedagógicos que venham a ser elaborados pelas escolas no Município da Campanha.

O Bullying, palavra de origem inglesa, significa tiranizar, ameaçar, oprimir, amedrontar e intimidar. A prática já se tornou comum entre os adolescentes; um problema que começa a ser discutido com mais intensidade diante do aumento da violência escolar que se tem acompanhado nos noticiários brasileiros.

A instituição de um programa de combate ao bullying nas escolas, segundo justificativa do Projeto de Lei, deve permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e de resgate de valores de cidadania, tolerância, respeito mútuo entre alunos e docentes.

Para a vereadora, a conscientização de alunos, professores, servidores e profissionais envolvidos é de suma importância para o combate à prática. “Pretendemos com essa lei dar o primeiro passo para a erradicação deste mal. A idéia é começar pelas escolas, pois é fundamental que desde cedo as crianças e adolescentes conheçam e se conscientizem do mal que isso pode causar a todos e a cada um, evitando assim a sua prática.”

Entre os objetivos está também o de capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying; desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização, com a realização de debates e reflexões a respeito do assunto, através de ensinamentos que visem à convivência harmônica na escola, além de orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying, auxiliando vítimas e agressores.

“É preciso a participação de todos os alunos, professores, servidores, pais, voluntários, pois sem o esforço de cada um e de todos é impossível se erradicar tais práticas na sociedade”, assinalou a Vereadora Heloisa Helena Limoeiro Müller.

Para mais informações sobre a Lei, o cidadão pode requisitar a cópia da norma na Prefeitura ou na sede da Câmara Municipal.

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