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Projeto de Lei contra o Cerol é aprovado na Câmara Municipal

Escrito por Câmara Municipal de Jesuânia - MG Ligado .

A Vereadora Heloisa Helena Limoeiro Müller protocolou na Câmara Municipal Projeto de Lei Ordinária que pretende proibir, no âmbito do Município da Campanha, a comercialização e o uso de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas.


O Projeto de Lei seguiu em setembro para a análise das Comissões Permanentes da Casa e foi aprovado no Plenário da Câmara.  A proposição foi sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal.


 Em seu artigo 1º, o texto da Lei 2863/2011 traz a proibição da produção, da comercialização, do armazenamento, do transporte e da distribuição de cerol ou de qualquer material cortante usado para empinar pipas. Já o Artigo 2º expressa a proibição do uso do cerol ou de qualquer outro material cortante não só em linhas ou fios usados para empinar pipas, como também o uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiólas das mesmas.

 

Justificativa

O cerol é uma mistura de cola com caco de vidro moído que posteriormente são aplicadas às linhas de pipas com a finalidade de cortar a linha de outras pipas adversárias em uma batalha para ver quem pode mais.
O saldo é que ao final ficam pelas ruas pedaços de linhas que são praticamente invisíveis aos olhos de quem trafega, e quando esses condutores inadvertidamente se chocam com a linha de pipa contendo cerol, acabam atingidos principalmente nas mãos, braços, tronco, pescoço e rosto. 

As linhas com cerol possuem uma enorme capacidade de corte e provocam ferimentos profundos, que são potencialmente mortais quando atingem a região do pescoço e quando não levam a óbito, deixam sequelas terríveis em suas vítimas.


O metalúrgico Marco Antônio Ribeiro, morador do Bairro São Cristóvão em Campanha, já foi vítima deste tipo de material. “Levei dezoito pontos no pescoço há mais ou menos quatro anos e por sorte estou aqui para contar a história. Ando de moto, mas tenho receio. Isso deixa traumas e marcas para o resto da vida”, assinalou Marco Antônio. 

 

Penalidades


 O Artigo 3º da nova lei prevê que a inobservância do texto legal sujeita o infrator à apreensão dos objetos, além de pagamento de multa à Municipalidade (a ser regulamentada pelo Chefe do Executivo). Em seu parágrafo único, o mesmo dispositivo ainda expressa que “quando se tratar de infrações praticadas por menores, os pais ou responsável legal, assumirão as consequências dos seus atos, que além da multa, receberão advertência escrita por parte da autoridade fiscalizadora.


O texto ainda estabelece sanções aos estabelecimentos que contribuírem para utilização final do cerol. “Tratando-se de pessoa jurídica, na segunda reincidência, será autorizado o cancelamento do Alvará de Uso e Funcionamento e lacrado o estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.


“Também acrescentei ao texto, dispositivo que permite ao Município firmar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando ação conjunta na fiscalização e aplicação da presente Lei, por meio das Policias Civil e Militar. É preciso conscientizar a população sobre esses riscos e tentar banir da sociedade essa prática que pode acarretar graves acidentes, com vítimas fatais”, ressaltou a Vereadora Heloisa Helena, autora do Projeto aprovado.

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