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Requerimento / Aplicabilidade de Recursos / Iluminação Pública

Escrito por Câmara Municipal de Jesuânia - MG.

 

 

 

O Plenário da Câmara Municipal da Campanha aprovou em maio deste ano requerimento que busca informações sobre a aplicabilidade dos recursos provenientes da Taxa de Iluminação Pública, considerando, segundo a proposição, o aumento tributário da referida taxa.

O Requerimento nº 17/2013, de autoria do Vereador Leandro Prock Valério, busca informar a população da aplicabilidade dos recursos, uma vez que muitos cidadãos cobram melhorias desde que houve alteração da Lei que diz respeito ao tema. “Considerando o aumento tributário da taxa de iluminação pública, a proposição busca que o Executivo informe sobre a aplicabilidade dos recursos provenientes do referido tributo, especificando resumidamente os projetos, estratégias administrativas e operacionais que estão sendo executadas para que haja uma efetiva melhoria na iluminação pública”, salientou o autor do Requerimento.

Na proposição, o Vereador salienta os objetivos da taxa e também o papel do legislador em fiscalizar o cumprimento das leis. “A taxa de iluminação pública, cobrada com base no art. 149-A da Constituição Federal, é um imposto com a denominação de contribuição, interpretada por muitos tributaristas como ‘contribuição especial’, constituindo-se em um tipo autônomo de tributo. Segundo a Constituição Federal, a taxa de iluminação pública tem destinação determinada, que é a de custear o serviço de iluminação pública prestado pelo município ou pelo Distrito Federal. Em observação à cobrança da taxa e embasado no reajuste realizado em nosso município no final de 2012 para vigência no corrente exercício e, considerando que a justificativa para o aumento seria para que houvesse melhorias no sistema de infraestrutura e de fornecimento de iluminação pública, venho requerer tais informações, como medida que busca garantir e defender os direitos e interesses da coletividade”. Em entrevista ao Jornal da Câmara, o autor do Requerimento ainda destacou alguns aspectos da taxa. “A referida cobrança é permitida, segundo a Emenda Constitucional 39 de 2002 (a qual incluiu o artigo 149-A no texto constitucional), sendo a cobrança instituída aos cidadãos pelo município. Sendo assim os gestores públicos devem comprovar à sociedade o uso correto deste encargo tributário, já que este é instituído aos cidadãos pelo município”.

Em resposta, através de ofício, o Prefeito Municipal informou a utilização da contribuição. “Em atenção ao Requerimento em epígrafe, apresentado pelo ilustre Vereador Leandro Prock Valério, informamos que a contribuição para o custeio de iluminação pública, conforme determinada em lei, é usada para pagamento da fatura mensal de iluminação pública e para a manutenção e melhorias da mesma”, frisou o Chefe do Executivo no ofício nº 94/2013, protocolado na Câmara Municipal no dia 18 de junho.

“Vamos continuar fiscalizando e verificando o uso adequado do dinheiro público em respeito ao cidadão campanhense”, acrescentou o autor da proposição, Vereador Leandro Prock Valério.

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