INDICAÇÃO N. ° 01/2014
INDICAÇÃO N. ° 01/2014
O Vereador que esta subscreve, nos uso das suas atribuições legais, indica, ouvido o Plenário, na forma regimental, ao Senhor Prefeito Municipal, verificar a possibilidade legal de se providenciar o fornecimento de café da manhã aos funcionários braçais da Prefeitura Municipal, inclusive com a elaboração de projeto de lei para atender tal finalidade, em sendo necessário.
JUSTIFICATIVA
Visa a presente indicar ao Poder Executivo a necessidade de fornecer café da manhã aos servidores municipais, em especial aqueles que atuam diretamente na infra-estrutura do Município.
Ora, a maioria dos servidores municipais deixa as suas residências bem cedo, raramente tomam um café da manhã reforçado e normalmente são servidores que integram a menor faixa salarial do quadro municipal. O fornecimento de café da manhã não irá onerar tanto o orçamento público e certamente a concessão desse benefício, trará bons resultados para os funcionários e para o Município, pois bem alimentados, o funcionário aumenta sua produtividade, melhora seu desempenho profissional e terá melhor qualidade de vida e saúde.
Se for necessário, que se elabore o Projeto de Lei. Assim, cada servidor terá o direito de ter um bom café da manhã que poderá ser servido nos horários apropriados em dias úteis de trabalho, e nos dias em que houverem escalas especiais de serviços extraordinários organizados pelas respectivas chefias.
No entanto, é necessário se inteirar sobre qual é a projeção de gastos mensais; qual o número de servidores que serão atendidos.
Diante do exposto, espero contar com a compreensão e colaboração dos nobres colegas parlamentares para a aprovação da mesma.
Rangel Fernando Machado
Vereador